Remuneração
O modelo estruturado de remuneração, reconhecimento e incentivo da Copel se apoia em dois pilares: remuneração fixa (Estrutura de Carreiras e Remuneração) e variável (Participação nos Lucros e/ou Resultados – PLR e Prêmio Por Desempenho Copel – PPD).
A remuneração fixa está estabelecida no documento Estrutura de Carreiras e Remuneração, baseado nas práticas do mercado para cargo, função e nível de formação e habilitação. Os benefícios, por sua vez, são estabelecidos em Acordo Coletivo de Trabalho, negociado anualmente entre os sindicatos e a Copel.
A área de recursos humanos é responsável pela gestão da Estrutura de Carreiras e Remuneração, que visa a identificar cargos e funções necessários ao desenvolvimento das atividades da Companhia; definir formação requerida para desempenho das atividades de cada cargo e função; estabelecer níveis de maturidade e complexidade dos cargos e funções para atendimento da demanda dos postos de trabalho; estabelecer regras de movimentação funcional (vertical) e salarial (horizontal) dos empregados; e evidenciar oportunidades de crescimento e desenvolvimento nas carreiras.
Além disso, a remuneração variável é uma prática da Copel, complementar à remuneração fixa, que, por meio da gestão por objetivos, envolve todos os empregados e contribui para a mudança cultural na Companhia com foco na meritocracia e no fomento à valorização dos profissionais conforme suas entregas. Dessa maneira, os empregados são incentivados a trabalhar com metas desafiadoras, a atingir patamares de resultados diferenciados e a receber remunerações variáveis de acordo com seus atingimentos.
Remuneração Fixa de Empregados
A Copel não divulga a remuneração dos seus empregados, preservando o sigilo de informações pessoais que possam comprometer a sua segurança e assegurando a confidencialidade de informações estratégicas da companhia que tenham o potencial de prejudicar a sua competitividade no mercado. A posição se fundamenta no entendimento adotado pelo Parecer Jurídico Copel/DRI nº 025/2019.
Detalhes sobre remuneração total, média e proporcionalidades podem ser consultados no Relato Integrado.
Remuneração Variável de Empregados
Participação dos Empregados nos Lucros e/ou Resultados (PLR)
A Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) tem periodicidade anual e é definida a partir de negociações com os sindicatos.
A PLR é composta por metas e indicadores corporativos e o montante, até o exercício de 2022, era distribuído de forma igualitária a todos os empregados, de acordo com a Lei Federal nº 10.101/2000, a Lei Estadual n° 16.560/2010 e o Decreto Estadual n° 1.978/2007, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 6205/ 2020.
A partir do exercício de 2023, a distribuição do montante passou a ser proporcional, contemplando uma parte linear e outra variável.
Prêmio por Desempenho (PPD)
O Prêmio por Desempenho (PPD) é uma prática de gestão por objetivos e foi criado para reforçar a cultura de meritocracia na Companhia, além de reconhecer o cumprimento de metas e os resultados extraordinários obtidos nos diferentes níveis organizacionais da empresa.
O programa é um incentivo adotado por liberalidade da empresa, sendo previsto no artigo 457 da CLT e tem características específicas:
É variável – o pagamento do prêmio depende do atingimento de metas, ou seja, além dos valores variarem de um ciclo para outro, se as metas não forem atingidas não há pagamento de prêmio.
Periodicidade anual (curto prazo) – as metas e os valores do prêmio são definidos a cada ciclo de 1 ano, e o pagamento, se houver, ocorrerá uma única vez ao ano.
Vinculado a um desempenho extraordinário – o pagamento do prêmio é condicionado à verificação de um desempenho superior ao normalmente esperado.
Remuneração Fixa de Diretores
Os detalhes sobre a remuneração fixa de diretores encontram-se disponíveis no Portal da Transparência.
Remuneração Variável de Diretores
Para diretores, a remuneração variável, a título de prêmio por desempenho, está atrelada ao cumprimento de metas e condicionada à aprovação em Assembleia Geral Ordinária – AGO, conforme consta no Formulário de Referência.
Remuneração Fixa de Conselheiros e Membros de Comitês
Os detalhes sobre a remuneração fixa de conselheiros e membros de comitês encontram-se disponíveis no Portal da Transparência.
Remuneração Variável de Conselheiros e Membros de Comitês
A Companhia não aplica remuneração variável para conselheiros e membros de comitê.